ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BANDA ALEGRIA DO RECREIO
Capítulo l – DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º- A Associação Banda Alegria do Recreio, fundada em 01 de outubro de 2004, com sede e foro jurídico nesta cidade do Rio de Janeiro, podendo também, fazer uso da denominação simplificada de “Banda Alegria do Recreio” ou “A BAR“, é composta de doze (12) sócios fundadores, in fine subscritos, e um ilimitado número de sócios contribuintes e honorários.
Parágrafo Único– A BAR é uma Sociedade sem fins lucrativo, de natureza civil, tendo prazo de duração indeterminado, com foro na cidade do Rio de Janeiro e sede administrativa provisória à Rua Prudente de Morais Neto, nº 400. Grupo 202. Recreio dos Bandeirantes. CEP: 22.795-340.
Art. 2º- As cores que representam a Associação Banda Alegria do Recreio, perfazem um total de cinco (5) tons:
Azul - que corresponde à simbiose da água do mar com o azul do céu;
Branco – que representa a paz;
Dourado – que representa a incidência dos raios solares das areias macias de nossa praia (Recreio);
Vermelho – que representa o sangue, a seiva da vida;
Verde – que representa as nossas matas.
Art. 3º- O Símbolo, a Logomarca e a Bandeira da A BAR, serão representados conforme a seguir definido.
Parágrafo Primeiro – A Bandeira em um retângulo com as dimensões e características a saber:
- O retângulo: com contorno em preto e fundo em azul;
- O sol: será representado na cor amarelo dourado;
- A pedra do pontal: na cor verde escuro;
- Os dois (02) golfinhos: na cor azul escuro e branco;
- O mar : na cor azul, as ondas na cor branca e as areias na cor dourada;
- Os dizeres: “Banda Alegria do Recreio”, na cor vermelha.
Parágrafo Segundo - O símbolo da “A BAR” é constituído num retângulo contendo uma montanha esverdeada que representa a Pedra do Pontal circundada pelas águas do mar, suas ondas e as areias douradas.
O sol dourado e os dois golfinhos simbolizando também os dias de recreação de alegria e lazer.
A legenda Banda Alegria do Recreio na cor vermelha induz o sangue a seiva da vida. Por fim o fundo azul, claro simboliza o céu.
Parágrafo Terceiro - O símbolo hora instituído será utilizado nos impressos conforme dispuserem as respectivas normas em uso.
Parágrafo Quarto – A Logomarca será instituída após aprovação em Assembléia e deverá ser registrada perante o Instituto Nacional de Processos Industriais (INPI)
Parágrafo Quinto - O símbolo e a logomarca poderão ainda serem usados, nas camisas, capas de projetos, folhetos e outros trabalhos gráficos da ‘A BAR”, bem como na composição de condecorações, prêmios e panóplias.
Parágrafo Sexto - Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada a aprovação do Estatuto da Associação Banda Alegria do Recreio – “A BAR”.
Art. 4º- A BAR tem por finalidade a promoção de eventos, notadamente os carnavalescos, para a comunidade do Recreio dos Bandeirantes e adjacências, dentre as quais se destacam:
a) Organizar festas sociais recreativas, carnavalescas, desportivas, piqueniques e excursões;
b) Participar de passeatas, desfiles e certames oficiais;
c) Divulgar o samba como música nacional;
d) Prestar assistência a seus associados e familiares, através de Departamento Especializado, sempre dentro das especialidades que o Departamento possua.
Parágrafo Único – Para satisfazer o que está expresso na alínea “d” deste artigo, fica criado o Departamento de Assistência Social, que terá direção própria composta de 3 (três) membros designados pelo presidente em exercício.
Art. 5º - “A BAR” será filiada à Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, única entidade que congrega as Bandas em todos os seus Municípios, ficando os mesmos, por si, sua Diretoria e componentes sujeitos aos Deveres e Direitos consubstanciados no Estatuto da Federação.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º- Os sócios se dividirão nas seguintes categorias: Fundadores; Contribuintes; e Honorários.
Art. 7º- São FUNDADORES aqueles que assinarem a Ata de Fundação e que contribuíram com grande benemerência em valores ou trabalhos para a Banda; CONTRIBUINTES aqueles que contribuírem com suas mensalidades; e HONORÁRIOS aqueles que a Diretoria determinar.
Art. 8º- Poderão fazer parte do quadro social da “A BAR”, pessoas de qualquer religião, cor, sexo, nacionalidade ou credo político, desde que não atente contra as leis e os bons costumes vigentes no país.
Art. 9º- Não poderão ser aceitos como sócios, os candidatos:
a) Acusados publicamente de qualquer ação aviltante, da qual não se tenha defendido do modo cabal;
b) Que, por seu procedimento, demonstre não possuir idoneidade bastante para que o credencie a fazer parte do quadro social.
Art. 10 - São direito dos sócios quite e em pleno gozo de suas regalias:
a) Freqüentar as festas sociais recreativas;
b) Participar de piqueniques, passeatas, desfiles e certames, de acordo com o que determina o Estatuto, Regulamentos e Atos emanados da Diretoria;
c) Votar e ser votado para cargos eletivos, discutir nas Assembléias os assuntos de que elas tratarem e votar sobre os mesmos;
d) Requerer Assembléias Extraordinárias, sempre que circunstâncias reconhecidas o exijam e obedeçam as prescrições do Art. 16.
Art. 11 - São deveres dos associados, dentre outras:
a) Cumprir e fazer cumprir, fielmente, este Estatuto, os Regulamentos e as deliberações e atos emanados da Diretoria;
b) Desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito ou designado;
c) Acatar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, seus representantes autorizados e todos os componentes das seções auxiliares da administração;
d) Aceitar, salvo motivo de força maior, encargos ou comissões para que for designado, deles se desempenhando com zelo e dedicação;
e) Usar de cortesia, compostura e urbanidade nas sedes sociais ou fora delas em representações da “A BAR”;
f) Não manter nas referidas sedes, discussões sobre assuntos políticos, partidários ou religiosos;
g) Zelar pela conservação dos bens da “A BAR”, indenizando-o de qualquer prejuízo causado por dolo ou culpa resultante de imprudência, negligência ou imperícia;
h) Contribuir com a importância correspondente à carteira social exibindo-a sempre que exigida por quem de direito;
i) Procurar impedir que alguém seja admitido no quadro social, em desacorda com o expresso no Art.7;
j) Efetuar o pagamento da mensalidade até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido; e
l) Levar ao conhecimento da Diretoria, qualquer ocorrência que direta ou indiretamente prejudique a “A BAR”, seu nome ou patrimônio.
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES
Art. 12 - Serão passíveis das seguintes penalidades os sócios que infringirem as disposições estatutárias, regimentos e atos emanados da Diretoria: Censura; Suspensão; Exclusão e Eliminação.
Art. 13 - As penalidades consistem de:
Parágrafo Primeiro: CENSURA – Aos que cometerem simples faltas disciplinares.
Parágrafo Segundo: SUSPENSÃO – De 15 (quinze) a 90 (noventa) dias; aos que reincidirem em faltas puníveis com Censura ou:
a) Desrespeitarem ostensivamente ou deliberadamente determinações de órgãos componentes da “A BAR”;
b) Agredirem, física ou moralmente a consócios ou não, na sede da “A BAR” ou fora dela, nesta última hipótese, quando no exercício de qualquer representação;
c) Emprestar a carteira social para estranhos ou sócio com seus direitos suspensos de freqüentar a “A Bar”.
Parágrafo Terceiro: EXCLUSÃO – Aos que deixarem de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas, ou não satisfazerem indenizações ou compromissos de qualquer natureza com a “A BAR”, até 30 (trinta) dias após receberem o aviso.
Parágrafo Quarto: ELIMINAÇÁO – Aos que acusados reincidirem em faltas punidas com suspensão em grau máximo, e;
a) Cooperarem, por qualquer forma, para o desprestígio da “A Bar”, ou a discórdia entre seus associados;
b) Usarem o nome da “A BAR” ou de seus poderes constituídos, sem autorização, para benefício próprio ou de outros;
c) Desviarem ou se apropriarem, direta ou indiretamente, de bens da “A BAR” do prazo estabelecido por decisão da Diretoria;
d) Divulgarem assunto de caráter reservado referente a “A BAR”, que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;
e) Atentarem de modo grave nas dependências sociais contra princípios morais;
f) Tentarem realizar ou realizarem fraudulenta ou clandestinamente, na sede da “A BAR”, reuniões de caráter subversivo.
Parágrafo Quinto – Durante o tempo o tempo em que estiver suspenso, o sócio fica obrigado ao compromisso de seus deveres, não podendo entretanto, freqüentar a sede, nem participar de qualquer desfile.
CAPÍTULO IV - DOS PODERES DA “A BAR”
Art. 14 - São poderes da “A BAR”:
1). Assembléias Gerais, das quais dominam, direta ou indiretamente, nos termos do presente Estatuto, os demais poderes.
2). Conselho Fiscal, que desempenha, como consultar e exator, atribuições de fiscalizações econômica e financeira.
3). Diretoria, órgão executivo da “A BAR”, assim constituída: PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, DIRETOR DE PATRIMÔNIO, DIRETOR SOCIAL. Constituem a Diretoria também os Diretores citados no Art.24.
*DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR ADMININSTRATIVO E DIRETOR DE MARKETING.
CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15 - À Assembléia Geral Ordinária, a ser convocada no mês abril de cada ano, que compete:
a) Eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
c) Apreciar e deliberar sobre as contas da Diretoria;
d) Debater e decidir todos os assuntos de interesse geral;
e) Alterar ou reformar o Estatuto;
f) Funcionar como última instância nos litígios ou divergências entre os demais poderes da “A BAR” ou ente este e entidades oficiais.
Parágrafo Único – A alteração ou reforma do presente Estatuto poderá efetuar-se após 2 (dois) anos de sua vigência.
Art. 16 - Para deliberar sobre a destituição do Presidente ou sobre a reforma deste Estatuto, nos termos do parágrafo único do Art.17, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Art. 17 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da “A BAR” ou seu substituto legal, que querendo, logo solicitará a indicação de um Presidente e 2 (dois) Secretários para constituírem e mesa da Assembléia Geral, que depois de instalada, prosseguirá em reunião até a solução final da matéria em pauta, podendo no entanto suspender seus trabalhos em caso de absoluta necessidade pelo prazo de 24 (vinte quatro) horas.
Parágrafo Único – As deliberações das Assembléias Gerais, obrigarão todos os associados, independentemente de seu comparecimento e/ou do voto na respectiva Assembléia.
Art. 18- A sessão de Assembléia Extraordinária só poderá deliberar sobre o assunto para que for convocada, reunindo-se expressamente para tal e, tantas vezes quantas forem necessárias, cabendo o direito de sua convocação a:
a) Diretoria, quando achar conveniente;
b) Conselho Fiscal, em casos graves e urgentes;
c) Sócios em geral, quites e em pleno gozo de suas regalias, em igual a pelo menos um quinto (1/5) dos associados.
Parágrafo Primeiro – Aplicam-se às Assembléias Gerais Extraordinárias o previsto nos art. 16 e 17.
CAPÍTULO VL - DO CONSELHO FISCAL
Art.19 - Ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os balancetes mensais e o balanço geral da tesouraria dando parecer sobre os primeiros à Diretoria e, do segundo, à Assembléia Geral que, em caso de irregularidade grave, convocará a Assembléia Extraordinária para conhecimento geral e decisão final;
b) Fiscalizar a contabilidade, examinando livros e papeis da “A BAR”, podendo requisitar da Diretoria todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
c) Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades e imperfeições que observarem na gestação financeira, indicando ao mesmo tempo, os responsáveis, assim como as medidas cabíveis no caso;
d) Comparecer às reuniões da Diretoria quando convocado, prestando e recebendo esclarecimentos necessários;
e) O mandato do Conselho Fiscal é 2 (dois) anos;
Parágrafo único – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 20 - Ao Presidente da “A BAR” compete:
a) Presidir as sessões da Diretoria;
b) Convocar Assembléia Geral e Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
c) Superintender e administrar a “A BAR”;
d) Representar a “A BAR” em juízo ou fora dele;
e) Apresentar o Relatório e o Balanço ao Conselho Fiscal;
f) Visar juntamente com o Diretor Financeiro, cheque, duplicata, promissória, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial da “A BAR”.
g) Ordenar despesas em casos urgentes e excepcionais, bem como, autorizar, independente de aprovação despesas não excedentes a um salário mínimo;
h) Assinar as Atas das sessões da Diretoria, juntamente com o secretário;
i) Despachar o expediente;
j) Designar os assuntos da ORDEM DO DIA para as sessões da Diretoria;
l) Visar a matéria a ser dada a publicidade;
m) Assinar os convites, cartões de ingresso permanente e outros papéis correlativos;
n) Deliberar sobre assuntos urgentes e imprevistos dando imediata ciência à Diretoria;
o) Constituir mandatários;
p) Designar orador oficial, nomear comissões especiais e encarregar a Diretoria de trabalhos especiais extraordinário;
q) Criar e extinguir Departamentos Administrativos, conforme as circunstâncias o exigem;
r) Nomear Diretores de Departamento;
s) Aplicar penas disciplinares;
t) Designar representantes e defensores dos interesses da “A BAR”, junto as entidades oficiais, e;
u) Comunicar à Federação do Blocos Carnavalescos as inclusões e exclusões de compositores nos quadros da “A BAR”.
Art. 21 - Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
b) Auxiliar a administração quando para isto for solicitado.
Art. 22 - Ao Diretor Administrativo compete:
a) Dirigir os serviços da secretaria;
b) Organizar a correspondência;
c) Redigir, assinar e ler as Atas das reuniões da Diretoria;
d) Organizar Relatórios;
e) Organizar o quadro social;
f) Substituir o Presidente no impedimento do Vice-Presidente e assessorar, obrigatoriamente, o Presidente quando em missões oficiais.
Art. 23 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) Dirigir os serviços da tesouraria;
b) Ter sobre a sua guarda valores e títulos de qualquer natureza, pertencentes de “A BAR”, e responder pelos mesmos;
c) Promover arrecadação das contribuições dos sócios e de quaisquer títulos;
d) Depositar em nome da “A BAR”, em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria, as quantias sem aplicações imediata;
e) Realizar pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente;
f) Prestar informações ao Conselho fiscal, sempre que solicitado sobre movimento financeiro da “A BAR” e permitir livre exame dos livros documentos e haveres do mesmo;
g) Apresentar à Diretoria, balanço mensal da Receita e Despesa;
h) Assinar juntamente com o Presidente, cheques promissórias, cauções e outros documentos de Receita e Despesas;
i) Trazer em dia o livro caixa.
Art. 24 - O Diretor de Patrimônio, compete:
a) Zelar pelo patrimônio da Associação;
b) Manter um controle permanente e efetivo de todos os bens da Associação;
c) Manter em dia e atualizado um livro próprio dos bens imóveis e móveis da Associação; e
d) Manter os bens existentes em bom estado de conservação e manutenidos;
Art. 25 – Ao Diretor Social, compete:
a) Promover eventos sociais;
b) Organizar e dirigir as festividades sociais internas e externas;
c) Contactar os meios de comunicações escrita, falada e televisiva com vista a divulgação dos eventos e, em especial, as da “A BAR”;
d) Representar socialmente a “A BAR” nos eventos nos quais a presença da Associação se fizer necessária; e
e) Elaborar e divulgar boletins, notas sociais, revistas e assuntos pertinentes aos associados da “A BAR”.
Art. 26 – Ao Diretor de Marketing, compete:
a) Assessorar a Presidência e filiados nos eventos referentes ao carnaval e nas atividades sociais da “A BAR”;
b) Assessorar a Presidência no planejamento e nas ações pró-carnaval;
c) Organizar a participação da “A BAR” nas reuniões da Subprefeitura da Barra/Recreio, nos eventos de relevância e nos eventos carnavalescos da cidade do Rio de Janeiro;
d) Assessorar a “A BAR” nas confecções de gravações de vídeos, filmes, CD, fitas e shows;
e) Assessorar a Presidência e o Diretor Social nos contatos junto à imprensa escrita, falada e televisada;
f) Organizar o acervo cultural da “A BAR”; e
g) Assessorar a Presidência nos contatos junto aos patrocinadores para a “A BAR”.
Art. 27 – Ao Diretor jurídico, compete:
a) Assessorar, obrigatoriamente, o Presidente quando na assinatura de contratos, Regulamentos, Normas Gerais, mudança de Estatuto, Regimento Interno e liberações de patrocínios;
b) Prestar a Presidência assessoria jurídica, consultoria e serviços correlatos da “A BAR”; e
c) Representar a Associação perante as Repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas.
Art. 28 – Dos Departamentos. Integram a Diretoria Social e a de Marketing, sob responsabilidade dessas Diretorias os Departamentos relacionados a seguir:
a) Departamento Feminino;
b) Departamento de Carnaval; e
c) Departamento de Esportes.
Parágrafo primeiro – Ao Departamento de Carnaval, compete:
a) Assessorar o Presidente, o Diretor Social e o de Marketing nos eventos sociais e carnavalescos;
b) Promover os ensaios da Banda;
c) Organizar o concurso para escolha da Rainha e das Princesas do Carnaval da “A BAR”;
d) Organizar o concurso para a escolha do samba que irá representar a Banda no Carnaval; e
e) Organizar a comissão que irá escolher o modelo padrão da Diretoria e do Carnaval.
Parágrafo segundo – Ao Departamento Feminino, compete:
a) Organizar e dirigir todas as atividades concernentes ao sexo feminino;
b) Apoiar os demais Departamentos no sentido de congregar e assistir as famílias e associados da “A BAR”;
c) Promover intercâmbio cultural entre os associados e filiados da “A BAR”; e
d) Realizar debates, conferências e reuniões com vistas a divulgar a “A BAR” e os seus propósitos sociais.
Parágrafo terceiro – Ao Departamento de Esportes, compete:
a) Promover e organizar atividades esportivas nas diversas faixas etárias entre associados e filiados; e
b) Administrar os eventos desportivos e afins, fomentando congraçamento enter ao associados e filiados da “A BAR”.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Art. 29 - A Assembléia Geral para eleição e posse da Diretoria deverá ser convocada com antecedência de 30 (trinta) dias do termino do mandado anterior, devendo ser feita notificação em jornal de circulação.
Art. 30 - As chapas que concorrem às eleições deverão ser registradas na sede da “A BAR”, pelo menos 20 (vinte) dias antes do dia marcado para as eleições.
Parágrafo Único – Das chapas concorrentes as eleições, somente constarão os nomes do Presidente, do Vice Presidente e dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, sendo os demais Diretores dos cargos Administrativos e de Departamento de livre escolha do Presidente a que, após proclamado vencedor, será apresentado aos votantes e empossados, com os demais Diretores eleitos nesta Assembléia, no mesmo dia e hora.
Art. 31 - As eleições serão processadas obedecendo aos seguintes critérios:
a) No dia designado para as eleições, o Presidente da “A BAR”, ou seu substituto legal, às 20 (vinte) horas, na sede da “A BAR” instalará a mesa eleitoral que será por ele ou por um de seus substitutos legais presidida, sendo secretariado por um de seus secretários da “A BAR”;
b) Haverá permanentemente na mesa 3 (três) membros da Diretoria da “A BAR” e os Fiscais designados pelas facções que concorrerem ao pleito (um Fiscal da facção);
c) Na mesa será colocado o livro de presença e com um dos secretários estará a relação dos sócios quites, assim como a que por razões outras, estejam impedidos de votar;
d) Logo que forem abertos os trabalhos, terá início a votação apresentando-se o sócio ao secretário que verificará se o mesmo está em condições de votar, assinando este livro de presença e introduzida sua cédula na urna;
e) A votação prosseguirá sem interrupção das 20 (vinte) horas, até quando o Presidente da mesa encerrar a votação, iniciando a seguir a apuração;
f) A Ata respectiva será lavrada pelo secretário, que assinará, juntamente com o Presidente da mesa e os Fiscais das facções concorrentes ao pleito;
g) Só serão contadas as cédulas que não apresentarem qualquer sinal de identificação;
h) Não será permitido o voto por procuração.
Parágrafo Único – O Presidente e o Vice Presidente da “A BAR” se desvincularão do cargo 30 (trinta) dias antes do termino de seu mandato, se forem candidatos à reeleição, cabendo ao 1º secretário assumir a presidência caso o Vice Presidente se declare impedido, convocando a Assembléia Geral na forma do Art.27.
CAPÍTULO IX - DO FUNDO SOCIAL E DA RECEITA
Art. 32 - O Fundo Social e da Receita de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais.
Art. 33 - Constitui-se a Receita:
a) Das contribuições dos sócios e das entidades oficiais;
b) Dos donativos, locações e subvenções de qualquer espécie;
c) De renda arrecadada de iniciativas previstas neste Estatuto.
Art. 34 - A receita provável e a despesa prevista para cada exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, constarão com um orçamento elaborado pela Diretoria e, após parecer do Conselho Fiscal até 31 de dezembro de cada ano, será submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, a ser convocada até 31 de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A Falta não justificada do Diretor a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano, implicará na perda do mandato.
Art. 36 - A Diretoria se reunirá 2 (duas) vezes por mês, para deliberar por maioria de votos.
Art. 37 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, eleita em Assembléia Gearal.
Art. 38 - Quando por qualquer motivo relevante e do interesse da “A BAR”, Assembléia Geral, se julgar necessário, poderá solicitar uma JUNTA GOVERNATIVA de 3 (três) membros e que terá as mesmas responsabilidades da Diretoria, prestando conta de seus atos à Assembléia Geral, se julgar necessário, não podendo a gestão desta junta ir alem de 90 (noventa) dias, procedendo-se dentro deste prazo às eleições conforme o Art.27.
Parágrafo Único – Enquanto durar a Administração da Junta Governativa, que é de 90 (noventa) dias, não existirá Conselho Fiscal.
Art. 39 - Na impossibilidade da convocação da Assembléia Geral de que trata o artigo anterior, os Sócios Fundadores e Contribuintes que estiveram no gozo de seus direitos estatutários, poderão requerer em abaixo assinado da maioria do quadro social, a intervenção da Federação dos Blocos Carnavalescos do Estado do Rio de Janeiro, para deliberar sobre litígio em causa.
Art. 40 - Em caso de dissolução da “A BAR’' os bens por acaso existentes serão encaminhados pela Assembléia Geral que resolverá a extinção e a destinação.
Art. 41 - Os membros do quadro social não respondem direta ou indiretamente e nem subsidiariamente pelas obrigações da “A BAR”.